DIP Financing. O que é e como funciona?
DIP Financing. O que é, como funciona e qual a nossa atuação.
O DIP Financing (DIP) é uma modalidade de financiamento amparada pela Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005 – LRF), editada para fomentar o mercado de captação de recursos para as empresas que pediram socorro ao Poder Judiciário, dando, para tanto, uma proteção legal e preferencial ao investidor.
O DIP (debtor-in-possession) foi importado do direito norte-americano pelos nossos legisladores, na premissa de o devedor continuar na operação de seu negócio (devedor em posse), mas alavancado por capital externo.
Na prática, o DIP aplica-se depois de proposta a Recuperação Judicial pela empresa devedora, a qual consolidou todo o seu passivo em lista de credores juntada ao processo quando da distribuição da ação.
Acontece que todas as dívidas contraídas após a propositura da Recuperação Judicial serão consideradas extraconcursais, isto é, deverão ser honradas pela empresa Recuperanda, sem possibilidade de serem incluídas no Plano de Recuperação Judicial, sob pena de pedido de falência.
Assim, como concedido após o pedido da Recuperação Judicial, gozará o financiador do DIP de crédito de natureza extraconcursal, notadamente só pelo fato de ter sido fornecido após o fechamento das dívidas que ficaram sujeitas ao plano de Recuperação Judicial. Mas, além disso, o DIP fornece instrumentos caracterizados por maior segurança, privilégios e incentivos econômicos sedutores ao financiador, já que este cederá capital novo para a Recuperanda desafogar sua atividade econômica, em momento no qual o mercado financeiro costuma negar crédito novo.
De fato, além do fato de o DIP impactar positivamente as chances da devedora se reestruturar e sair vitoriosa com a concessão de sua Recuperação Judicial, possibilitará ganhos múltiplos aos agentes econômicos fomentadores.
E esse é o nosso objetivo: investir com critério e segurança jurídica em empresas que, por motivos lícitos que enfrentaram de debilidade financeira, podem se soerguer financeiramente, em homenagem ao princípio da preservação da empresa, e rentabilizando nossos quotistas de maneira satisfatória nesse nicho especializado de nossa expertise.
Independente de a empresa ter apresentado ou não o Plano de Recuperação Judicial em seu processo, e por contarmos com equipe multidisciplinar, com vasta experiência nas hipóteses de insolvências previstas na LRF – administradores, advogados, contadores/auditores e economistas -, fazemos nosso próprio diagnóstico com base nas documentações fiscais, econômicas, processuais, etc, de forma a termos condições de escolher as empresas para quais fomentaremos a atividade empresarial, com lastro em garantias sólidas que possam dar segurança aos nossos quotistas.